O lado prejudicial da InfluĂȘncia Digital
- patricia punder
- 25 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
Por PatrĂcia Punder (*)
InfluĂȘncia, refere-se ao processo do qual uma pessoa, ou objeto, exerce efeito sobre a opiniĂŁo, comportamento ou carĂĄter de outra. Isso pode ocorrer de diversas maneiras, incluindo persuasĂŁo, exemplo, autoridade ou pressĂŁo social. A influĂȘncia Ă© uma força dinĂąmica presente em vĂĄrias esferas da vida, desde interaçÔes cotidianas atĂ© contextos mais amplos, como mĂdia, polĂtica e cultura.
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As redes sociais transformaram a forma como nos conectamos, compartilhamos informaçÔes e moldamos nossa identidade digital. No entanto, por trĂĄs da aparente conectividade, surge um lado sombrio da influĂȘncia, desencadeando desafios Ă©ticos, emocionais e sociais. A dinĂąmica das interaçÔes digitais cria uma pressĂŁo intensa para a conformidade, pois a busca de aceitação online pode levar a homogeneização das opiniĂ”es e comportamentos, prejudicando a diversidade de pensamento e autenticidade.
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A pressĂŁo social Ă© uma forma insidiosa de influĂȘncia negativa. Novamente, a busca pela aceitação pode acontecer mesmo que contrarie os prĂłprios valores do indivĂduo, resultando em um declĂnio da individualidade e integridade.
Além disso, a busca incessante por validação nas redes sociais pode minar a autoestima. A comparação constante com os outros, na maioria das vezes baseada em representaçÔes idealizadas, contribui para a insatisfação pessoal e a sensação de inadequação.
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Nestas redes encontramos a figura dos influenciadores digitais, considerada como nova profissĂŁo, ainda sem regulamentação na legislação brasileira, onde alguns indivĂduos compartilham suas vidas (âreais ou irreais?â), opiniĂ”es (âpessoais ou pagas?â), promoção de produtos e serviços de terceiros ou empresas (âque utilizam de fato ou nĂŁo?â).
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Devido ao alcance destes indivĂduos e do seu poder de influĂȘncia sobre seus seguidores, temos visto cada vez mais empresas utilizando destes serviços para promoverem seus produtos e serviços. O problema Ă© que os influenciadores digitais estĂŁo divulgando os produtos e serviços como se fossem parte do consumo deles, quando na prĂĄtica nĂŁo utilizam a grande maioria do que promovem ou geram publicidade.
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Esta nova profissĂŁo cria conteĂșdos sensacionalistas, exagerando situaçÔes ou divulgando âfatosâ controversos apenas para gerar vendas, sem se preocupar se estĂŁo proporcionando padrĂ”es irreais de beleza ou estilo de vida, impactos na saĂșde mental e desconexĂŁo com a realidade. AlĂ©m disso, a influĂȘncia pode desempenhar um papel significativo no desenvolvimento e perpetuação do vĂcio. Muitos influenciadores se utilizam de estratĂ©gias de marketing e publicidade para criar, em seus conteĂșdos, um apelo irresistĂvel, sendo que a exposição constante a essas mensagens ou conteĂșdos pode vir a aumentar a propensĂŁo ao vĂcio.
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Vamos considerar um exemplo prĂĄtico para ilustrar o poder da influĂȘncia: imagine que estĂĄ procurando um novo smartphone e decide pesquisar opiniĂ”es online. Durante sua busca, vocĂȘ encontra um influenciador digital popular que elogia, ou faz conteĂșdos, sobre determinado modelo especĂfico. Neste cenĂĄrio, o influenciador utiliza apelos emocionais, que podem ser genuĂnos ou nĂŁo, mostrando como o smartphone melhora a vida cotidiana. Quando o influenciador menciona que muitos seguidores jĂĄ compraram o mesmo modelo, isso gera um senso de validação social ou conformidade. Ou seja, todos estes elementos podem influenciar a decisĂŁo de compra. O poder da influĂȘncia, neste caso Ă© evidente na capacidade de moldar e orientar as preferĂȘncias na escolha em direção ao smartphone ârecomendadoâ.
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Em Ășltima anĂĄlise, a responsabilidade do influenciador digital vai alĂ©m do simples entretenimento, pois ela molda percepçÔes, influencia decisĂ”es e pode ter impactos reais na vida dos seus seguidores.
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*Patricia Punder Ă© advogada e compliance officer com experiĂȘncia internacional. Professora de Compliance no pĂłs-MBA da USFSCAR e LEC â Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do âManual de Complianceâ, lançado pela LEC em 2019 e Compliance â alĂ©m do Manual 2020. Com sĂłlida experiĂȘncia no Brasil e na AmĂ©rica Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; anĂĄlise estratĂ©gica de avaliação e gestĂŁo de riscos, gestĂŁo na condução de crises de reputação corporativa e investigaçÔes envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br
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Artigo publicado no Jornal EstadĂŁo Mato Grosso, 23 de dezembro de 2023.