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Impacto da regulamentação ambiental na logística: Estratégias de conformidade

Entrevista com Patrícia Punder (*)

A advogada Patricia Punder nos ajuda a compreender mais sobre como a regulamentação ambiental está moldando o futuro do setor. Saiba mais!

 

A regulamentação ambiental exerce um impacto significativo na logística moderna. Uma vez que a lei e a necessidade de cuidar do meio ambiente existem, as empresas estão cada vez mais conscientes da importância de adotar estratégias para minimizar o impacto das suas operações.

 

Desde a redução das emissões de CO2 até a adoção de embalagens sustentáveis, as empresas estão se adaptando às exigências ambientais e desenvolvendo uma logística mais responsável.

 

Para falar sobre o assunto, conversamos com Patricia Punder, Advogada e CEO da Punder Advogados. Siga lendo para conferir!

 

Os principais objetivos das regulamentações ambientais que afetam a logística no contexto brasileiro

 

Segundo Punder, as principais regulamentações brasileiras que afetam a logística têm sete objetivos, sendo eles:

 

1.     “Sustentabilidade ambiental: promover a conservação e proteção do meio ambiente, visando garantir que as atividades logísticas não causem danos ambientais significativos;

2.     Redução de emissões: controlar as emissões de poluentes atmosféricos, como CO2, que são gerados pelo transporte e armazenamento de mercadorias;

3.     Gestão de resíduos: estabelecer normas para a gestão adequada de resíduos sólidos e líquidos gerados pela logística, incentivando a reciclagem e a minimização;

4.     Uso sustentável dos recursos naturais: promover o uso responsável dos recursos naturais, como água e energia, na operação logística;

5.     Conservação da biodiversidade: proteger áreas sensíveis e ecossistemas frágeis que podem ser impactados pelas atividades logísticas;

6.     Responsabilidade ambiental: estabelecer a responsabilidade das empresas pelo impacto ambiental de suas operações logísticas e promover a adoção de práticas mais sustentáveis;

7.     Incentivo à inovação: estimular a adoção de tecnologias e práticas mais sustentáveis, como veículos elétricos, rotas mais eficientes e embalagens eco-friendly.”

 

As áreas-chave da logística que são afetadas pelas regulamentações ambientais

 

Conforme a CEO da Punder Advogados salienta, o transporte de mercadorias é uma das áreas mais impactadas pelas regulamentações ambientais.

 

“Isso inclui regulamentações sobre emissões de poluentes, eficiência energética e uso de combustíveis mais limpos”, explica.

 

Punder acrescenta: “As regulamentações também podem influenciar o uso de modais de transporte mais sustentáveis, como ferrovias e transporte marítimo de baixo impacto ambiental”.

 

Em relação ao estoque de produtos, levando em consideração o respeito à gestão de resíduos e o armazenamento de substâncias químicas, as regras são mais rígidas.

 

“[As regras mais rígidas] visam que os produtos sejam armazenados de maneira segura e os resíduos sejam gerenciados de acordo com as diretrizes ambientais”, ressalta a entrevistada.

 

Também existem regulamentações relacionadas às embalagens dos produtos, que podem incluir restrições à utilização de materiais não sustentáveis, como é o caso do plástico de uso único.

 

“Além disso, existem regulamentações que abordam a rotulagem ambientalmente responsável”, completa ela.

 

Os benefícios de estar em conformidade com as regulamentações ambientais na logística

 

As ações de eliminação ou minimização dos impactos ambientais negativos das atividades das empresas, na opinião de Patricia Punder, devem ocorrer independentemente das exigências legais.

 

“É necessário o senso ético de sua responsabilidade em mitigar as consequências prejudiciais da sua atividade empresarial”, considera a advogada.

 

Os desafios que as empresas de logística enfrentam para cumprir as regulamentações ambientais

 

Sobre os desafios comuns que as empresas de logística enfrentam ao tentar cumprir as regulamentações ambientais, o primeiro ponto abordado por Punder é a dificuldade de entendimento das regulamentações do país em que vivemos.

 

“Em primeiro lugar, podemos citar a complexidade regulatória no Brasil, uma vez que as regulamentações ambientais podem variar de acordo com a localização geográfica, tornando desafiador para as empresas de logística atender todas as exigências legais”, destaca ela.

 

Outro ponto importante, segundo a especialista, seria a falta de conscientização das lideranças das empresas sobre as consequências dos atos de suas ações ao descumprir a legislação.

 

“Muitas vezes, por questões de terem sempre atuado de uma mesma forma ou por pensarem que as normas ambientais são custosas, resolvem tomar o risco de não se adequarem”, exemplifica.

 

Consequentemente, não somente a pessoa jurídica, mas também as pessoas físicas podem responder pelas multas. Ela detalha:

 

“Considero que hoje o abalo reputacional pode ser considerado o pior cenário para as empresas de logística, uma vez que se forem penalizadas com certeza tal fato será noticiado e isso pode gerar um ciclo de comentários negativos nas mídias sociais”.

 

Estratégias e práticas recomendadas para garantir a conformidade com as regulamentações ambientais na logística

 

As empresas da atualidade devem tentar ao máximo eliminar ou minimizar os impactos ambientais negativos da sua atividade com a utilização da logística reversa.

 

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa é “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial”.

 

Esta coleta é feita “para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

 

A advogada Patricia Punder acrescenta que a logística reversa depende da atuação de diversos agentes, incluindo:

 

1.     Fabricantes e importadores: dão a destinação final adequada aos resíduos (reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, disposição final etc.);

2.     Distribuidores, comerciantes e titulares de serviços públicos de limpeza urbana (estes últimos, quando se encarregarem, na forma do art. 33, §7ª): fazem os resíduos descartados pelos consumidores chegarem aos fabricantes/importadores;

3.     Consumidores: disponibilizam os resíduos para os distribuidores/comerciantes e/ou fabricantes/importadores.

 

Artigo publicado no site Intermodal Digital, 12 de novembro de 2023.

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