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Consequências das fake news e como a desinformação gera violência*

Por Patricia Punder (*)

Notícias falsas não é algo novo, desde o advento da comunicação oral, as pessoas fazem a famosa “boca a boca”, onde notícias e comentários falsos ou maliciosos são divulgados. Entretanto, com a existência da comunicação escrita e evolução tecnológica, as notícias falsas, também conhecidas por fake news, acontecem em tempo real, com alcance ilimitado e de modo instantâneo, bastando um click via WhatsApp que a notícia se dissemina pelo mundo da internet.

 

Diante da existência das plataformas tecnológicas transacionais a comunicação tornou-se mais rápida e de fácil acesso, ou seja, houve uma universalização da comunicação. Por outro lado, temos o uso nocivo destas ferramentas por pessoas mal-intencionadas. Ademais, não temos uma regulamentação global para impedir a disseminação das fake news. Como estamos falando de empresas transnacionais, não basta cada país implementar sua legislação específica, é necessária uma ação global para impedir que os danos gerados pelas fake news continuem a se proliferar.


A autorregulação das redes sociais, através de moderadores, ainda é um processo em andamento. Segundo o portal Jota, o debate sobre regulação de plataformas digitais no Brasil é um assunto que já vem sendo falado, porém ganhou força após eventos de janeiro de 2021 nos EUA. Sendo assim, aquilo que teve início como uma tentativa para combater a desinformação, se transformou em um macroprojeto de regulação de plataformas digitais.

 

Entretanto, é possível ver como essa evolução é lenta, quando plataformas são lenientes em combater a disseminação de informações falsas ou quando empresários, como Elon Musk, novo proprietário do Twitter, acredita em liberdade de expressão absoluta, salvo quando a notícia pode afetar sua própria pessoa, nesse momento ele mesmo se torna o moderador e impede a liberdade de expressão absoluta que prega.

 

Tivemos exemplos reais de como as fake news foram danosas no mundo durante o ápice da pandemia da COVID-19, onde o negacionismo à ciência foi disseminado de forma incrivelmente rápida no país, a repercussão foi tamanha que virou notícia nos países de primeiro mundo. Em uma época, onde a hiperexposição de pessoas, falas e opiniões está cada vez maior.

 

Todos querem aparecer mais, mostrar que possuem mais bens materiais e falarem de suas opiniões como se fossem incontestáveis, quem discorda pode ser “cancelado”, bloqueado ou jogado ao linchamento público. Sem respeito, empatia e paz social não temos democracia plena, mas sim a violência que gera ainda mais violência, seja física ou verbal.

 

A sociedade é um ecossistema influenciável, confunda as pessoas com as mentiras certas e elas ficarão cegas diante dos eventos expostos, pois suas crenças não se baseiam em fatos ou evidências, mas em uma profunda necessidade de acreditar em algo, mesmo que seja uma mentira.

 

Hoje, temos muitas famílias destruídas por divergência de opiniões políticas, pais que não falam com filhos, irmãos que não se falam mais, tudo polarizado devido à falta de compreensão de que vivemos em sociedade e apesar de não concordar com a opinião do outro, é preciso, no mínimo, ter a civilidade de respeitar esta opinião e não tentar impor a opinião sobre os outros.

 

Finalizo com uma frase de Mahatma Gandhi que diz: “Eu sou contra a violência porque parece fazer o bem, mas o bem só é temporário e o mal que faz é permanente”.

 

*Patricia Punder é advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.

 

Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br

 

Artigo publicado no portal Reflexões do Dia, 8 de fevereiro de 2023.

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