Por Patrícia Punder (*)
As organizações frequentemente contratam serviços de empresas denominadas de “advocacy” para influenciar os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – por uma série de razões que consideram como estratégicas. Os prestadores de serviços mencionados desempenham um papel interessante no cenário político e empresarial, e suas atividades visam atender os interesses das empresas contratantes.
É importante observar que o uso destas empresas não é isento de controvérsias, uma vez que podem ocorrer situações de “lobbying” disfarçado, sendo que, no Brasil, ainda não foi regulamentado estas atuações, apesar de existir um projeto de lei em andamento.
As organizações contratam os serviços de empresas de “advocacy”, pois desejam proteger seus interesses comerciais, moldar políticas públicas favoráveis e manter uma vantagem competitiva em um ambiente regulatório complexo e em constante mudança.
As consequências negativas oriundas da supramencionada contratação são diversas. Podemos mencionar o favorecimento indevido, onde a contratação da empresa de “advocacy” pode resultar em organizações obtendo vantagens indevidas sobre concorrentes, levando a um ambiente de competição desleal.
Em alguns casos, a contratação da empresa de “advocacy” também pode levar a práticas de corrupção, como suborno ou tráfico de influência, o que pode prejudicar o sistema político nacional. Além disso, a influência excessiva das organizações sobre políticos e processos decisórios pode prejudicar o interesse público, levando a políticas que beneficiam um grupo restrito, em detrimento da sociedade.
Outro ponto que chama atenção, e deve ser levado em consideração, são potenciais ou reais situações de conflito de interesses entre os sócios ou colaboradores das empresas de “advocacy” contratadas devido a cargos públicos que ocuparam ou familiares que fazem parte de um dos três poderes. Muitas destas empresas são contratadas, exatamente, por possuírem estes contatos. Dependendo da situação real, o conflito de interesses estará presente, o que potencialmente pode causar um escândalo reputacional para a organização contratante.
A contratação de uma empresa de “advocacy” é uma prática com impactos significativos, e as consequências podem variar amplamente com base na ética, transparência e regulamentação envolvidas no processo.
*Patricia Punder é advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.
Artigo publicado no portal Direito CE, 8 de novembro de 2023.
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