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Os impactos das modernas formas de corrupção nas democracias

Historicamente, a corrupção tem sido vista como facilitadora de alguns tipos de crimes econômicos e do crime organizado, por exemplo, através do pagamento de subornos para agências ou órgãos governamentais ou através da influência indevida na tomada uma decisão por agentes públicos. No entanto, as formas modernas de corrupção – que as mídias interpretam como transnacionais por natureza – estão ainda mais entrelaçados com o crime econômico. Ambos os conjuntos de crimes compartilham impulsionadores semelhantes, contam com mecanismos similares para movimentar e lavar fundos ilícitos e privar as sociedades de recursos financeiros tão necessários, ameaçando não apenas a estabilidade econômica e social de outros países em todo o mundo, mas também o Estado de direito e a democracia. De acordo com o Grupo de Trabalho do G20 sobre Anticorrupção, a atual ênfase nas “formas modernas de corrupção”, que está cada vez mais ligada ao crime econômico e organizado. Este artigo entende “formas modernas de corrupção” como:


  • de natureza transnacional;

  • e/ou possivelmente envolvendo o uso de tecnologia para adquirir, movimentar ou alienar bens ilicitamente.

  • Na medida que o mundo se tornou cada vez mais conectado, o mesmo aconteceu com o conceito de corrupção”. A globalização econômica e política fez com que a corrupção se tornasse mais transnacional por natureza, uma vez que as empresas se expandem para o exterior visando competir nos mercados internacionais. Ou seja, os jogadores corruptos conspiram cada vez mais além de suas próprias fronteiras.


No entanto, quando redes corruptas se sobrepõem a grupos criminosos organizados, é provável que exibam várias características comuns, subjacentes mecanismos e consequências. Estes incluem:


  • o uso de veículos jurídicos anônimos, como “shell companies”;

  • dependência de uma série de profissionais respeitáveis, como advogados, banqueiros e consultores de investimento;

  • uma tendência de tentar cooptar instituições estatais e partidos políticos para reduzir o risco de ações de fiscalização que prejudicar seus interesses.


A combinação de corrupção e crime econômico pode frustrar os sistemas regulatórios e de governança. Uma governança fraca permite que criminosos se infiltrem em instituições estatais e cooptar agentes públicos, o que permite que os criminosos se expandam com impunidade. Além disso, a captura progressiva de poder político por poderosos atores privados representa uma ameaça à democracia e à segurança nacional como indivíduos ou grupos moldam as políticas nacionais e leis. A corrupção descontrolada e crime econômico proporcionam um ambiente propício para os criminosos limpar e lavar lucros de negros ilícitos.



O submundo do crime e os regimes autoritários da mesma forma confiam na corrupção para desviar seus ganhos, financiar suas atividades ilegais ou até mesmo financiar organizações terroristas no exterior. A estabilidade econômica também é afetada, pois os recursos necessários para o desenvolvimento são saqueados. A capacidade do governo de cumprir suas obrigações e os direitos socioeconômicos de cidadãos e proporcionar um ambiente propício para o crescimento econômico é prejudicado. Em extremo circunstâncias, o governo pode até se tornar ilegítimo aos olhos dos cidadãos, levando agrave instabilidade política e econômica.


Concluindo, tanto a corrupção, quanto o crime econômico, representam e oferecem um terreno fértil para uma infinidade de ameaças à estabilidade do Estado de Direito e para as democracias.


Artigo: Patricia Punder


Patricia Punder, advogada é Compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.


Artigo publicado na Revista Ideal, 6 de março/22

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