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Esgwashing ou um programa de ESG efetivo para a realidade de múltiplas empresas

Por Karen Machado, Consultora Jurídica em Meio Ambiente e Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados (*)

ESG ou ASG (sigla em português) são fatores ambientais, sociais e de governança que estão, cada vez mais, sendo utilizados como critérios de análise para investimentos, mas que também gera reflexo na imagem da empresa, na aceitação do consumidor e nos negócios que celebra. Ou seja, vai além da questão econômico-financeira, a preocupação é avaliar, além do risco e retorno, o impacto que causa na sociedade, e se esse impacto é positivo.

 

Em uma comparação simplória, pense em ESG como os parâmetros do seu rotineiro exame de sangue: para estar saudável a glicose, a creatinina, o colesterol, entre outros, devem estar entre valores de referência; se algum parâmetro ultrapassar ou estiver abaixo dos limites, alguma medida, medicamento, exercícios, deve ser adotada. Assim é com o ESG, em linhas muito simplificadas e gerais: avalie os temas materiais da sua empresa, verifique a linha de base, estabeleça metas, factíveis e mensuráveis, e como serão atingidas.

 

Eis a teoria e uma comparação para trazer a sigla para nosso cotidiano. Mas como desenvolver uma política ou programa de ESG que seja consistente na prática, em empresas dos mais diversos tamanhos e setores de atuação, com realidades tão distintas, como são as realidades dos quatro cantos de um país com dimensões continentais como o Brasil?


Apenas a experiência prática, com a característica persistência, criatividade e adaptabilidade do povo brasileiro, determinará o sucesso ou fracasso dessa sigla, que veio para ficar, mas corre grande risco de se refletir em mais um “greenwashing”, ou então um esgwashing, quando a realidade da empresa, de suas atividades na prática, não corresponde ao que ela divulga ao mercado, gerando ainda mais risco financeiro, jurídico e reputacional. A preocupação é genuína, pois é a sustentabilidade que está em jogo.

 

ESG é um caminho de muitas rotas, mas o destino é a sustentabilidade e a perenidade das empresas. No artigo intitulado Towards the Sustainable Corporation: Win-Win-Win Business Strategies for Sustainable Development, de 1994, John Elkington apresenta um conceito que prega a gestão empresarial com foco, além dos resultados, no impacto causado pela empresa no planeta. A proposta é desenvolver a empresa e mensurar seus resultados a partir de 3 pilares básicos, que ficaram conhecidos como 3PL, People, Planet and Profit, ou Pessoas, Planeta e Lucros. Não é muito difícil entender que talvez o lucro seja a parte mais simples de conduzir, afinal, empresas existem para isso. No entanto, a responsabilidade de gestão deve ir além disso.

 

Estamos em constante evolução, aprimoramos conceitos, estabelecemos objetivos e metas, os diversos setores da economia passaram a, pelo menos, entender que a variável ambiental e social impacta os negócios, e assim surgiu o conceito ESG (environmental, social e governance).

 

A dimensão econômica do tripé da sustentabilidade passou a abrigar, por exigência de investidores e acionistas, outros temas além das finanças, como ética, compliance e transparência, que influenciam diretamente os negócios e a reputação da empresa.

 

Já é realidade que não só o público consumidor, mas os próprios investidores, estão exigindo que as companhias nas quais aplicam seus recursos financeiros sejam reconhecidas como empresas sustentáveis e com propósito. Diversos indicadores nas bolsas de valores pelo mundo apontam as corporações mais comprometidas com o desenvolvimento sustentável, como a bolsa de Nova York, o Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3, a bolsa oficial do Brasil. Apesar de todo este esforço ainda falta um regramento, ou standard global, para avaliar os programas de ESG, pois quando existem muitas formas de avaliar estabelecidas, não temos uma visão comparativa realística entre os programas.

 

*Karen Machado é advogada, especialista em Direito Ambiental e em Compliance Certificada CPC-A (FGV/LEC), professora da LEC, professora convidada de Cursos de Especialização e Capacitação em Direito e Compliance Ambiental, e ESG, membro da União Brasileira de Advocacia Ambiental, Diretora Executiva do Instituto Piracema. Atua como consultora jurídica em Meio Ambiente há mais de 15 anos, com sólida experiência em Estudos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Contencioso Ambiental, desenvolvimento e implementação de Programas de Compliance Ambiental e ESG, bem como em Due Diligence Ambiental. www.karenmachado.com.br  

 

*Patrícia Punder é advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020. Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br

 

Artigo publicado no portal Jornal Jurid, 17 de abril de 2023.

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