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Compliance inibe a disseminação de Fake News em ambiente corporativo

O tema “Fake News” nunca esteve tão em alta como nos últimos tempos. Devido a toda questão da pandemia, as pessoas acessaram as redes sociais como nunca antes visto. Além disso, o crescimento dos negócios digitais será um caminho sem volta. Hoje, não precisamos mais sair de casa para fazer supermercado, comprar remédios ou encomendar comida. Basta um “click” e já temos empresas provendo tais serviços.

Apesar das facilidades obtidas, temos que pensar que quando uma empresa entrega para um colaborador um celular corporativo obrigatoriamente existem regras a serem cumpridas. Toda uma etiqueta corporativa por detrás deste instrumento de trabalho. O mesmo vale para o WhatsApp utilizado pelos colaboradores para conversar com clientes, fornecedores e até colegas de trabalho.


O celular corporativo não isenta o colaborador de responsabilidade. Ao revés, define uma série de responsabilidades para os mesmos, além de uma postura ética e educada quando utiliza do mesmo. Então, como ficam os grupos de WhatsApp corporativos? Muitas empresas e colaboradores confundem este instrumento para enviar mensagens motivacionais, opiniões futebolísticas, fotos da família, dentre outras informações.


Sinto muito informar aos que acreditam que a liberdade de expressão seria um direito absoluto que o mesmo é relativo. Não pode o colaborador utilizar de um instrumento de trabalho para divulgar fatos inverídicos ou “Fake News”. Trata-se de uma prática não aceitável e que pode gerar consequências para os colaboradores que assim o fizerem e para as empresas também.


Muitos podem argumentar que o mundo ficou chato e que perdemos o espaço para sermos sociáveis. Existem formas de ser educado e sociável no WhatsApp corporativo, sem confundir o mesmo com o grupo de amigos ou familiares do WhatsApp pessoal do colaborador. Não que seja ético a disseminação da “Fake News” por este canal também. Quando falamos de um instrumento de trabalho, fornecido pelo empregador, o colaborador deve encarar o uso com integridade, educação e para propósitos específicos, tais como, se comunicar com potenciais clientes ou cientes. O fim seria econômico de trazer novos negócios ou manter os já existentes.


Agora, o que deve fazer uma empresa que descobre que seu colaborador tem disseminado “Fake news” usando o celular corporativo? O primeiro ato seria envolver o Departamento de Compliance, com o objetivo de abertura de uma investigação interna. Concluída a investigação, cabe ao Comitê de Ética da empresa concordar com a recomendação do Departamento de Compliance ou, até sugerir um incremento ou não da penalização.


Imagine a situação da Alta Liderança de uma empresa ao receber o contato telefônico de um cliente reclamando que seu colaborador tem espalhado notícias falsas, via WhatsApp corporativo, sobre questões relacionadas as vacinas, política ou outros temas que fazem parte dos noticiários brasileiro ou internacional, mas de forma distorcida. A empresa não só poderá perder um cliente, como também poderá sofrer um potencial abalo reputacional caso isso venha a ser descoberto pelas mídias ou imprensa.


Preventivamente, os programas de Compliance podem ajudar e muito. Treinamentos sobre como os funcionários devem utilizar as redes sociais e WhatsApp são muito importantes e devem ser reforçadas sempre. A implementação de uma política atualizada de uso de equipamentos corporativos também deve ser publicada e comunicada para todos os colaboradores. Ademais, Compliance pode ajudar disseminando conteúdos aos colaboradores em uma campanha interna de conscientização sobre como usar corretamente o WhatsApp corporativo.


Agora, sem o exemplo da Alta Liderança em relação a agir corretamente no uso do WhatsApp corporativo qualquer iniciativa de Compliance vai por água a baixo. Se o CEO e diretores de uma empresa são os que utilizam de forma inadequada os equipamentos corporativos e disseminam “Fake News” através dos mesmos, estamos diante de uma cultura antiética e que fatalmente sofrerá consequências brevemente, seja da Justiça ou por meio do próprio mercado.


A recomendação sempre será no sentido de pensar antes de agir e apurar se o compartilhamento é adequado ao mundo corporativo ou não. Na dúvida, todo o colaborador pode usar os canais disponibilizados pela empresa, seja por meio de seu líder, Compliance ou Recursos Humanos.


Artigo: Patricia Punder


Patricia Punder, advogada é compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.


Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).


Artigo publicado no Jornal Lex Prime, 9 de dezembro de 2021.


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