top of page

Advogada Patricia Punder é reconhecida como a mais admirado pela revista Análise Advocacia

A indicação também reconheceu a Punder Advogados como o escritório mais admirado no Setor Marítimo


A nova edição do anuário Análise Advocacia, uma das maiores e mais robustas publicações nacionais em reconhecimento de advogados e escritórios de advocacia, eleitos por executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas do Brasil reconheceu a Dra. Patricia Punder como a advogada mais admirada e também o escritório da executiva, a Punder Advogados, no setor econômico marítimo/portuário.



Patricia Punder, advogada e sócia da Punder Advogados, consultoria boutique, com profunda experiência nos serviços de implementação de Programas de Governança/Compliance, LGPD, LGPD para Segurança Patrimonial e desenvolvimento de Programas de ESG, atua no mercado nacional desde 2016, além de mais de 14 (catorze) anos de experiência nestes temas e 25 (vinte cinco anos como advogada corporativa nacional e internacional. “Estou emocionada e honrada em compartilhar a notícia da indicação da Punder Advogados na revista Análise Advocacia. Essa conquista é fruto de muito trabalho, dedicação, ética e respeito aos clientes”, comemora Punder.


A publicação Análise Advocacia apresenta ao mercado, desde 2006, os nomes dos escritórios e advogados Mais Admirados do Brasil pelos responsáveis pela contratação de serviços jurídicos nas maiores empresas.


Patricia Punder, advogada é compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.


Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).


Artigo publicado no Jornal O Regional, 1º de dezembro/21.

bottom of page